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Licenciamento Ambiental

Todas as atividades humanas geram impactos econômicos, sociais e ambientais positivos e negativos. É por este motivo que a legislação brasileira (Lei nº 6.938/1981, Resoluções CONAMA nº 001/1986, nº 237/1997 e SMA nº 54/2007) define que antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou danosa ao meio em que está inserida, deve-se realizar o Licenciamento Ambiental.

O processo deste Licenciamento deverá analisar todos estes impactos, visando ampliar os positivos e minimizar os negativos e, então definir sobre a viabilidade ou não da instalação e operação do mesmo.

Acreditando que o bom Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos que possibilitam demonstrar que o verdadeiro desenvolvimento econômico ocorre somente em conjunto com o desenvolvimento social e com um ambiente equilibrado, a equipe da Florespi decidiu e está capacitada à oferecer serviços nas seguintes áreas:

1. Licenciamento Ambiental de Atividades Consideradas de Impacto Local/Municipal e Regional/Estadual

De acordo com o tipo, intensidade e abrangência do impacto do empreendimento ou atividade, a responsabilidade pelo Licenciamento pode ser de um órgão público municipal (Secretaria de Meio Ambiente) ou estadual (CETESB).

NOVOS Empreendimentos e Atividades
Realizamos todos os procedimentos necessários para a obtenção da:

  • LICENÇA PRÉVIA (relacionada à legislação de uso e ocupação do solo);
  • LICENÇA DE INSTALAÇÃO (relacionada ao projeto executivo) e
  • LICENÇA DE OPERAÇÃO (relacionada ao controle da poluição).

Empreendimentos e Atividades JÁ EXISTENTES
Realizamos todos os procedimentos necessários para a obtenção da:

  • RENOVAÇÃO da LICENÇA DE OPERAÇÃO;
  • AUTORIZAÇÃO para AMPLIAÇÃO e
  • REGULARIZAÇÃO (obtenção da Licença Ambiental).
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2. Licenciamento Ambiental CETESB – Loteamentos (GRAPROHAB)

Para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais, conjuntos e condomínios habitacionais, públicos ou privados, oferecemos serviços como:

  • Laudo Ambiental;
  • Projeto Urbanístico Ambiental;
  • Projeto de Recuperação e Enriquecimento de espécies arbóreas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e
  • Projeto de Arborização dos sistemas de lazer e dos passeios públicos.
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3. Compensação Ambiental para CETESB

Para o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA’s) e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s), oferecemos serviços como:

  • Projeto de Restauração Florestal;
  • Fornecimento de Mudas e
  • Execução de Plantio e Manutenção.
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4. Laudo de Caracterização de Fauna e Vegetação/Flora

Para o planejamento de propostas de supressão de preservação vegetal, realizamos o Laudo de Caracterização de Fauna e Vegetação/Flora.
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5. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

A Resolução do CONAMA N.º 001/1986 define que alguns empreendimentos e atividades estão sujeitas a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. A Florespi está apta a elaborar EIA´s/RIMA´s.
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6. Delimitação e Averbação de Reserva Legal e APP

Alguns processos de Adequação e Licenciamento Ambiental exigem a delimitação e oficialização das áreas protegidas pela legislação ambiental. E então a Florespi oferece serviços de delimitação, produção de mapas e averbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP).
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